(REVOGADO PELO DECRETO Nº 125/2020)

DECRETO Nº 182, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 7° DO DECRETO Nº 104/2016, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5.560/2016.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal; Decreta:

 

Art. 1° O artigo 7° do Decreto nº 104/2016, passa a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 7° Para garantir a rotatividade e eficiência do sistema, o período máximo de permanência do veículo nas vagas destinadas à Zona Azul será de 120 (cento e vinte) minutos, exceto quando utilizado para os fins de licença especial nos termos da Lei nº 5.560116;

 

§ 1° Ficam isentos de pagamento do estacionamento rotativo, os idosos, as pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção e gestantes, por período de 180 (cento e oitenta) minutos, desde que estacionados com seu veículo nas vagas sinalizadas e reservadas para os mesmos.

 

§ 2° Para fins de aplicação da regra estabelecida no parágrafo anterior, entende-se por idosos, pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade, conforme preleciona o Estatuto do Idoso; por pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme definido pela Lei nº 13.14612015; por gestante, aquela em que o seu estado gravídico seja atestado por laudo médico especializado.

 

§ 3° O cartão de isento de que trata o § 1°, deste artigo, será fornecido pela Secretaria de Municipal de Defesa Social - SEMDEFES, ou outra designada por ato do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 4° Para ter direito à isenção, no ato do estacionamento, o condutor do veículo deverá colocar o cartão de isenção de pagamento no interior do veículo, em cima do painel, em local visível.

 

§ 5° Os usuanos do sistema de estacionamento rotativo poderão optar por estacionamento pelo período de 15 (quinze) minutos e seus múltiplos, até o limite de 120 minutos, com o pagamento no valor correspondente ao tempo de parada.

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica ES, 19 de novembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.