DECRETO N° 181, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 30, DE 08 DE MARÇO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e em conformidade com a Lei Municipal nº 5.489, de 13 de novembro de 2015. Decreta:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XLVIII e XLIX ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, nos seguintes termos:

 

Art. 1º (...)

 

XLVIII – A promoção e execução de políticas públicas voltadas ao fomento da ciência, tecnologia e inovação;

 

XLIX – A promoção e execução de políticas públicas voltadas ao fomento da economia criativa e economia colaborativa.”

 

Art. 2º Fica inserido o inciso VI ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, nos seguintes termos:

 

Art. 3° (...)

 

VI – O diretor Presidente do IDESC indicará 01 (um) servidor da Autarquia para exercer a função de Secretário Geral do Conselho de Administração.”

 

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso VI do artigo 6º do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, que passa a viger nos seguintes termos:

 

Art. 6º (...)

 

VI – Substituir o Diretor Presidente no seu afastamento, ausência e impedimento, podendo nestes casos, exercer os atos elencados do artigo 5º deste Decreto.”

 

Art. 4º Fica alterada a redação do inciso X do artigo 7º do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7° (...)

 

X – Assinar cheques, endossá-los em movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, quando esse estiver substituindo o Diretor Presidente.”

 

Art. 5º Ficam acrescidos os incisos XXIII e XXIV ao artigo 11 do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, nos seguintes termos:

 

Art. 11 (...)

 

XXIII – promover a execução de políticas públicas voltadas ao fomento da ciência, tecnologia e inovação;

 

XXIV – promover a execução de políticas públicas voltadas ao fomento da economia criativa e economia colaborativa.”

 

Art. 6º Fica alterado o caput do artigo 19 do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 19 A Comissão Permanente de Licitação – CPL, será composta por 01 (um) presidente, e 02 (dois) membros, designados pelo Diretor Presidente do IDESC.”

 

Art. 7º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 20 do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, que passam a viger nos seguintes termos:

 

Art. 20 (...)

 

I – Presidente – o constante do § 1º, do artigo 6º do Decreto Municipal nº 174 de 2017.

 

II – Membros – o constante do artigo 6º do Decreto Municipal nº 174 de 2017.”

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de outubro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.