DECRETO N° 180, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

RETIRA A CONDIÇÃO DE SUB JUDICE E CONCEDE ESTABILIDADE FUNCIONAL DE SERVIDORA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 53 III e o art.90, incisos IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; Decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 094/2011, retirando a condição de Sub judice da servidora Barbara Reis Almeida, matrícula n° 110.403-1, ocupante do cargo de AMNS I – Enfermagem, conforme trânsito em julgado contido no bojo do processo judicial n° 01219558020118080012.

 

Art. 2° Concede Estabilidade Funcional pela conclusão do período de estágio probatório em 17 de novembro 2014.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 094/2011.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de outubro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.