DECRETO Nº 177, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

 

RETIRA A CONDIÇÃO DE SUB JUDICE E CONCEDE ESTABILIDADE FUNCIONAL DE SERVIDOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso III do art. 53 e inciso IX e XIII do art.90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o Decreto n°120/2011, retirando a condição de Sub judice da servidora, Larissa Pereira Luppi, matrícula nº 110.482-1, ocupante de cargo AMNS I - Biologia conforme trânsito em julgado contido no bojo do processo judicial N° 0125677-25.2011.8.08.0012.

 

Art. 2° Concede Estabilidade Funcional pela conclusão do período de estágio Probatório em 07 de dezembro de 2014.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto N° 120/2011.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 19 de outubro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.