O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica, o Prêmio “Servidor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar o desempenho funcional, a conduta ética, o comprometimento institucional e o engajamento em ações de melhoria dos serviços públicos por parte dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Poderão participar do Prêmio “Servidor Destaque” os servidores estatutários, celetistas e comissionados, sendo vedada a participação/inscrição de secretários, subsecretários, assessores executivos de gabinete e contratados temporários.
Art. 2º A gestão do prêmio ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e será coordenado pela Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, vinculada à Gerência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Será instituída comissão específica para orientação e acompanhamento do Prêmio “Servidor Destaque”, composta por servidores designados por Portaria do Secretário Municipal de Administração.
Art. 4º A comissão de que trata o artigo anterior será responsável por receber dos Secretários Municipais a relação dos servidores indicados à votação para o Prêmio “Servidor Destaque”.
Parágrafo único. Os (as) servidores(as) participantes devem possuir conduta idônea e se destacarem por suas ações, considerando os seguintes critérios:
I - dedicação ao serviço público;
II - espírito de coletividade;
III - eficiência, iniciativa e a administração do tempo no desempenho das atividades;
IV - proatividade;
V - capacidade de adaptação às mudanças (rotina, equipe, ambiente);
VI - tratamento respeitoso com colegas de trabalho, superiores hierárquicos e público interno e externo;
VII - senso de responsabilidade sobre seus atos;
VIII - zelo pelo patrimônio público;
IX - contribuição para a melhoria da produtividade e da qualidade dos serviços prestados;
X - apresentação de soluções criativas para o aprimoramento da gestão municipal, elevando o desempenho institucional.
§ 1º O número de servidores indicados à votação será estipulado em portaria a ser publicada pelo Secretário Municipal de Administração, de acordo com o quantitativo total de servidores de cada Secretaria.
§ 2º Os servidores eleitos na edição anterior não poderão ser indicados para votação do Prêmio “Servidor Destaque”.
Art. 5º Após a indicação prévia dos servidores por cada Secretário, a comissão encaminhará, por meio de documento interno, a cada uma das Secretarias Municipais, a relação de servidores aptos a participar de votação interna.
Art. 6º De posse da relação de servidores aptos, caberá a cada Secretário indicar, à comissão, 04 (quatro) servidores para serem submetidos ao processo de votação pelos demais servidores da Secretaria.
§ 1º Considerando o quantitativo de servidores nas Secretarias de Educação (SEME) e Saúde (SEMUS), deverão ser indicados:
a) 03 (três) servidores com maior pontuação representando os CMEI’s, os 03 (três) servidores com maior pontuação representado as EMEF’s e os 03 (três) servidores com maior pontuação representando a Sede Administrativa da
Secretaria Municipal de Educação;
b) 03 (três) servidores com maior pontuação representando os PA’s, os 03 (três) servidores com maior pontuação representado as UBS’s e os 03 (três) servidores com maior pontuação representando a Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º Havendo empate na pontuação, os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem de prioridade:
a) Maior tempo de serviço público;
b) Maior idade.
Art. 7º Será premiado 01 (um) servidor de cada Secretaria Municipal, exceto nas Secretarias de Saúde e de Educação, nas quais serão premiados até 3 (três) servidores cada.
Art. 8º Para integrar a relação de servidores aptos à indicação e posterior votação, deverão os servidores municipais cumprir os requisitos abaixo indicados:
I - Estar em efetivo exercício no órgão ou entidade de sua lotação há pelo menos 12 (doze) meses consecutivos;
II - Ter frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) no último ano, salvo ausências justificadas legalmente;
III - Estar em situação funcional regular, com a ficha cadastral e funcional devidamente atualizada;
IV - Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, no caso de servidor efetivo.
§ 1º Os requisitos acima indicados serão analisados pela comissão de seleção, após o encaminhamento da relação de servidores aptos às Secretarias Municipais.
§ 2º Os servidores lotados fora de sua Secretaria de origem ou cedidos de outros órgãos/entes para esta Municipalidade, poderão ser votados pelos colegas pertencentes à Secretaria em que, no momento, estão desempenhando suas atividades.
§ 3º Será escolhido ainda para ser homenageado, um servidor aposentado com maior tempo de serviço prestado à Administração Pública Municipal, conforme informações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC).
§ 4º O IPC promoverá a eleição do Prêmio “Servidor Destaque” e encaminhará o nome do servidor eleito em data devidamente publicada em Portaria do Secretário Municipal de Administração.
Art. 9º Os servidores indicados, em observância ao previsto no art. 6º deste Decreto, serão submetidos a um processo de votação interna, cabendo ao demais servidores da Secretaria, por meio de voto, eleger o servidor destaque.
Art. 10 A votação ocorrerá internamente em cada Secretaria, sendo vedada a votação em servidor de outra Secretaria.
Art. 11 A votação ocorrerá, preferencialmente, por meio de sistema eletrônico, de modo a facilitar a contagem e apuração dos votos, sendo observadas as seguintes regras:
I - o voto é facultativo e sigiloso;
II - cada servidor só poderá votar uma única vez e para um único servidor.
Art. 12 Caso haja empate entre os servidores de uma unidade, serão utilizados os critérios de desempate abaixo:
I - maior tempo de serviço na Secretaria;
II - maior idade.
Art. 13 A listagem com o nome dos servidores eleitos para receberem o Prêmio “Servidor Destaque” será publicada no Diário Oficial do Município, por meio de Portaria do Secretário Municipal de Administração, até a segunda semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 14 A entrega do Prêmio “Servidor Destaque” será realizada em solenidade oficial organizada pela Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente durante as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, ou em data definida em calendário oficial.
§ 1º A solenidade deverá contar com a participação de autoridades municipais e representantes das Secretarias, podendo ser realizada em formato presencial ou híbrido, conforme disponibilidade logística.
§ 2º A solenidade poderá ser transmitida por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cariacica e registrada em vídeo, áudio e imagem, para fins de divulgação institucional e valorização do serviço público.
§ 3º Mediante acordo e autorização, poderá ser realizada uma sessão solene, na Câmara Municipal de Cariacica, para a entrega do prêmio.
Art. 15 Os servidores eleitos como “Servidor Destaque” receberão:
I - Certificado de Reconhecimento Oficial, emitido e assinado pelo Prefeito e pelo Secretário da pasta de lotação;
II -
Anotação elogiosa no assentamento funcional individual;
III - Placa simbólica contendo nome, Secretaria e ano da premiação;
IV - Menção pública em evento oficial alusivo ao Dia do Servidor Público.
Art. 16 Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, ouvida, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município, resguardados os princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público.
Art. 17 Será assegurado aos servidores o direito de interposição de recurso contra o resultado da eleição do servidor destaque no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado no diário oficial do município, devendo o mesmo ser fundamentado e dirigido à comissão de seleção.
Parágrafo único. Os recursos, desde que fundamentados, serão analisados e julgados no prazo de até 2 (dois) dias úteis, em decisão devidamente motivada e irrecorrível, do que se dará ciência da decisão ao recorrente.
Art. 18 É permitida, no âmbito das unidades administrativas, a realização de campanhas internas de mobilização e divulgação dos servidores habilitados para a votação, desde que:
I - Não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos prestados;
II - Não haja uso de coação, ameaças, constrangimentos ou apelos de cunho discriminatório, ofensivo ou político-partidário;
III - Não haja promessa ou oferecimento de vantagens indevidas, premiações, brindes ou benefícios em troca de votos.
Art. 19 Serão consideradas infrações graves e passíveis de apuração disciplinar, conforme a legislação municipal em vigor:
I – A realização de campanhas compradas, com oferecimento de qualquer tipo de benefício, vantagem ou compensação em troca de votos;
II – A prática de assédio moral, intimidação ou constrangimento a servidores com o objetivo de influenciar o resultado da votação;
III – A utilização de estrutura pública ou recursos do Município para favorecer indevidamente qualquer candidato.
Parágrafo
único. Constatadas as
práticas previstas neste artigo, o servidor será desclassificado do processo,
sem prejuízo da responsabilização funcional, civil ou penal, conforme o caso.
Art. 20 A participação no Prêmio “Servidor Destaque” implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste decreto, bem como na autorização ao Município de Cariacica quanto à divulgação do resultado do processo de seleção, assim como das imagens dos servidores eventualmente capturadas em virtude do evento, em âmbito interno e externo.
Art. 21 Será estabelecido por meio de Portaria própria os prazos necessários para cumprimento deste Decreto.
Art. 22 Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, o Decreto nº 105/2017.
Cariacica/ES, 18 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.