revogado pelo decreto n° 32/2024

 

DECRETO Nº 172, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO Nº 20/2019 PARA TRANSFERIR A UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SEMCONT PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 da Lei Municipal n° 5.283, de 17 de novembro de 2014, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dispor, mediante decreto sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional objetivando propiciar melhor eficiência na prestação de serviços. Decreta:

 

Art. 1° A Ouvidoria Geral do Município, com suas atribuições legais, nos termos do art. 76, inciso III, do Decreto n° 20, de 31 de janeiro de 2019, fica transferida da Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO.

 

Art. 2° Fica transferido para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO o cargo de Ouvidor Geral e suas respectivas atribuições e competências dispostas no art. 80 do Decreto n° 20 de 31 de janeiro de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2021.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de agosto de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.