O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 30, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
I – Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Marcos Felipe da Costa
Suplente: ...................................................................................
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III – Secretaria Municipal de Obras
Titular: ......................................................................................
Suplente: Crislaine da Silva Ferreira
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: .....................................................................................
Suplente: Gilliane Vieira Lemos do Espirito Santo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 30/2023.
Cariacica/ES, 24 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.