DECRETO Nº 167, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras.

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras é formada pelos seguintes órgãos:

 

1. Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Executiva de Engenharia e Obras;

b) Assessoria Técnica de Gabinete;

c) Assessoria Especial de Engenharia e Obras;

d) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Obras:

 

I – Gerência de Contratos de Obras e de Serviços de Engenharia:

 

a) Coordenação de Acompanhamento de Contratos.

 

II – Gerência de Engenharia e Obras:

 

a) Coordenação de Acompanhamento de Obras.

 

3. Subsecretaria Municipal de Estudos e Projetos:

 

I – Gerência de Projetos e Orçamento:

 

a) Coordenação de Controle Técnico de Obras.

 

II – Gerência de Convênios e Contratos de Repasse.

 

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Contratos de Obras, símbolo CC.5, fica transformado em Gerente de Contratos de Obras e de Serviços de Engenharia, símbolo CC.5, mantidas as suas atribuições.

 

Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Contratos de Obras, símbolo CC.5, fica transformado em Gerente de Convênios e Contratos de Repasse, símbolo CC.5.

 

Parágrafo único. São atribuições do cargo de Gerente de Convênios e Contratos de Repasse:

 

I - acompanhar as atividades relacionadas à celebração, gestão e acompanhamento de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres firmados pelo Município com órgãos e entidades federais, estaduais e demais parceiros e destinados à Secretaria Municipal de Obras;

 

II - monitorar prazos, metas e obrigações previstas nos convênios e contratos de repasse, articulando-se com os setores técnicos e administrativos para assegurar a correta execução física e financeira dos objetos pactuados;

 

III - coletar, organizar e analisar informações técnicas, orçamentárias e jurídicas necessárias à elaboração dos documentos preparatórios da fase interna das licitações decorrentes de convênios e contratos de repasse;

 

IV - auxiliar na elaboração de termos de referência, projetos básicos, estudos técnicos preliminares e outros documentos exigidos para a contratação de obras, serviços e aquisições vinculadas aos recursos captados;

 

V - acompanhar a tramitação interna dos processos licitatórios relacionados a convênios e contratos de repasse, garantindo que a documentação preparatória esteja completa, atualizada e compatível com as cláusulas pactuadas;

 

VI - controlar e atualizar cronogramas de execução e desembolso, informando periodicamente aos setores competentes e aos órgãos concedentes o andamento físico-financeiro dos projetos;

 

VII - prestar informações e atender diligências de órgãos de controle interno e externo, bem como dos concedentes, relativas tanto à execução dos convênios quanto à fase interna das licitações;

 

VIII - Zelar pela organização e arquivamento dos documentos de convênios, contratos de repasse e processos licitatórios a eles vinculados, garantindo rastreabilidade e transparência;

 

IX - assessorar os demais setores da Secretaria na captação de recursos e na busca de oportunidades de financiamento, orientando quanto às exigências técnicas e documentais necessárias à formalização e execução dos instrumentos.

 

X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 4º Fica o Anexo XVIII da Lei nº 5.283/2014 alterado em virtude das transformações dos cargos descritos nos artigos 2º e 3º. 

 

Art. 5º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Obras constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 56 da Lei nº 5.283/2014.

 

Cariacica/ES, 07 de agosto de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WEVERTON SANTOS MORAES

Secretário Municipal de Obras

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.


ANEXO ÚNICO