DECRETO Nº 165, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2017
ALTERA O DECRETO
212/2014 QUE DISPÕE SOBRE O CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município
de Cariacica e considerando as disposições legais constantes da Lei Municipal nº 4.907, de 30 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 212, de 16 de dezembro
de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso para escolha do
Hino Oficial do Município de Cariacica, com as atribuições de Comissão Especial
de Licitação nos termos da Lei nº 8.666/1993.
Art. 7º Além do processamento da licitação na modalidade concurso, conforme
disposições legais, compete à Comissão escolher os integrantes da Comissão
Técnica Julgadora e auxiliá-los, quando solicitado.
Art. 8º A Comissão Organizadora será formada por cinco membros, um dos quais,
necessariamente servidor efetivo do Município que a presidirá e será assim
composta:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política
Cultural, sendo eleitos pelos titulares da Sociedade Civil.
Parágrafo Único: A nomeação dos integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão
Técnica de Julgamento deverão se dar por Portaria, esta última em ato do
Secretário Municipal de Cultura.
Art. 9º A Comissão Organizadora indicará os cinco membros da Comissão Técnica
de Julgamento que deverão possuir reconhecida idoneidade e notório conhecimento
na área cultural e artística pertinente ao objeto do concurso público.
§ 1º A Comissão Técnica Julgadora atuará segundo critérios técnicos de forma
a subsidiar a Comissão Organizadora na definição do resultado do concurso,
conforme regras estabelecidas previamente no ato convocatório do certame.
§ 2º Será vedado a qualquer membro da Comissão Técnica Julgadora designar ou
nomear procurador para a realização, seleção e julgamento das propostas
concorrentes.
§ 3º Todos os debates e decisões produzidos nas reuniões da Comissão Técnica
Julgadora deverão ser reduzidas a termo em Ata que deverão compor o processo
juntamente com aquelas da própria Comissão Organizadora.
(...)
Art. 14 As Comissões, criadas para a realização do certame, serão
automaticamente extintas quando da publicação do resultado do concurso.
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos 073/2016 e 119/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 05 de dezembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.