O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O artigo 48 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 48.......................................................................................
...................................................................................................
IV – Elaboração e execução do cronograma mensal de desembolso da Administração Direta do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos;
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XVIII – Elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, principalmente Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos da programação financeira, assim como do cronograma de execução mensal de desembolso, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal e as normas em vigor;
XIX – Articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos para a elaboração do anteprojeto de lei do orçamento anual;
...................................................................................................
Parágrafo único..........................................................................
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e
Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Finanças:
I -
Gerência de Orçamento:
a)
Coordenação de Elaboração Orçamentária;
b)
Coordenação de Programação Orçamentária.
II -
Gerência de Contabilidade:
a)
Coordenação de Prestação de Contas;
b)
Coordenação de Controles Fiscais;
c)
Coordenação de Análise e Acompanhamento Contábil;
d)
Coordenação de Registros Contábeis;
e)
Coordenação de Classificação e Registro de Materiais.
III -
Gerência de Administração Financeira:
a)
Coordenação de Programação Financeira;
b)
Coordenação de Movimentação Financeira.
IV -
Gerência de Administração de Tributos Imobiliários:
a)
Coordenação de Tributos Imobiliários;
c)
Coordenação de Cadastros Imobiliário e Mobiliário.
V -
Gerência de Fiscalização Tributária:
a)
Coordenação de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
b)
Coordenação de Acompanhamento e Controle do Simples Nacional;
c)
Coordenação de Tributos de Movimentação Econômica.
VI -
Gerência de Arrecadação e Cobrança:
a)
Coordenação de Administração da Dívida Ativa;
b)
Coordenação de Controle da Arrecadação.
VII -
Gerência de Atendimento ao Contribuinte:
a)
Coordenação de Atendimento ao Contribuinte.
3. Subsecretaria Municipal de Tecnologia da
Informação:
I -
Gerência de Tecnologia da Informação:
a)
Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação;
b)
Coordenação de Infraestrutura.
II -
Gerência de Georreferenciamento e Inovação:
a)
Coordenação de Georreferenciamento;
b)
Coordenação de Dados e Sistemas;
c)
Coordenação de Projetos e Inovação;
d)
Coordenação de Alimentação e Manutenção de Bancos de Dados.
III -
Gerência de Segurança da Informação:
a)
Coordenação de Segurança da Informação;
b)
Coordenação de Segurança Cibernética”.
Art. 2º O cargo de Gerente de Elaboração Orçamentária, padrão C-1, da Secretaria Municipal de Finanças, fica transformado em Gerente de Orçamento, padrão C-1.
Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Finanças constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os incisos XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV do parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 5.283/2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 08 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
S/PROC.
ANEXO ÚNICO