DECRETO Nº 159, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 16 de março de 2020, especialmente em seu artigo 11, que versa acerca dos servidores públicos municipais considerados em alto grau de risco de contaminação pelo COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4727-R, de 12 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades laborais remotas desenvolvidas pelos servidores públicos pertencentes ao grupo de risco do Coronavírus; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada redação do art. 11, caput, do Decreto nº 55, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 Fica possibilitada aos servidores públicos municipais pertencentes ao grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19), mediante requerimento formal sob sua inteira responsabilidade, em caráter excepcional e temporário, a realização de trabalho remoto até 30 de setembro de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 1º Aos servidores do grupo de risco que se encontrem em trabalho remoto, na data de publicação deste Decreto, fica possibilitado o retorno voluntário ao trabalho presencial, mediante prévia comunicação ao Chefe do Núcleo Administrativo, Orçamentário e Financeiro de cada órgão ou entidade que, por sua vez, encaminhará a frequência com essa informação ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão.

 

§ 2º Caberá à chefia imediata orientar o servidor público que estiver em trabalho remoto sobre as atividades a serem desenvolvidas, a fim de preservar a prestação de serviços de competência do setor.”

 

Art. 2º Fica estabelecido como parâmetro aplicável aos servidores públicos municipais, o Decreto Estadual nº 4727-R, de 12 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades laborais remotas desenvolvidas pelos servidores.

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 55/2020.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 14 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.