O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde
pública de importância internacional;
CONSIDERANDO
o Decreto Municipal nº 55, de 16 de março de 2020,
especialmente em seu artigo 11, que versa acerca dos servidores públicos
municipais considerados em alto grau de risco de contaminação pelo COVID-19;
CONSIDERANDO
o Decreto Estadual nº 4727-R, de 12 de setembro de 2020, que regulamenta as
atividades laborais remotas desenvolvidas pelos servidores públicos
pertencentes ao grupo de risco do Coronavírus; Decreta:
Art. 1º Fica alterada redação do art.
11, caput, do Decreto nº 55, de 16 de
março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Fica
possibilitada aos servidores públicos municipais pertencentes ao grupo de risco
do novo coronavírus (COVID-19), mediante requerimento
formal sob sua inteira responsabilidade, em caráter excepcional e temporário, a
realização de trabalho remoto até 30 de setembro de 2020, podendo esse prazo
ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Aos servidores do
grupo de risco que se encontrem em trabalho remoto, na
data de publicação deste Decreto, fica possibilitado o retorno voluntário ao
trabalho presencial, mediante prévia comunicação ao Chefe do Núcleo
Administrativo, Orçamentário e Financeiro de cada órgão ou entidade que, por
sua vez, encaminhará a frequência com essa informação ao setor de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Gestão.
§ 2º Caberá à chefia imediata orientar o servidor público que estiver em
trabalho remoto sobre as atividades a serem desenvolvidas, a fim de preservar a
prestação de serviços de competência do setor.”
Art. 2º Fica estabelecido
como parâmetro aplicável aos servidores públicos municipais, o Decreto Estadual nº 4727-R, de 12 de setembro de 2020,
que regulamenta as atividades laborais remotas desenvolvidas pelos servidores.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 55/2020.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 14 de setembro de 2020.