DECRETO N° 158, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

RETIRA A CONDIÇÃO DE SUB JUDICE E CONCEDE ESTABILIDADE FUNCIONAL A SERVIDOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem art. 53 III e art.90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; Decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o Decreto n°070/2014, retirando a condição de Sub judice do servidor Marieli Thomazini Piske, matricula 114.466.1, ocupante de cargo AMNSI – Enfermagem, conforme trânsito em julgado contido no bojo do processo judicial n° 2018/0245588-0.

 

Art. 2° Concede Estabilidade Funcional pela conclusão do período de estágio Probatório em 13 de  maio 2017.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto N° 070/2014.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de setembro de 2019

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.