DECRETO Nº 155, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

 

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças é formada pelos seguintes órgãos:

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria Técnica;

c) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Finanças:

 

I – Gerência de Orçamento:

 

a) Coordenação de Elaboração Orçamentária;

b) Coordenação de Programação Orçamentária.

 

II – Gerência de Contabilidade:

 

a) Coordenação de Prestação de Contas;

b) Coordenação de Controles Fiscais;

c) Coordenação de Análise e Acompanhamento Contábil;

d) Coordenação de Registros Contábeis;

e) Coordenação de Classificação e Registro de Materiais.

 

III – Gerência de Administração Financeira:

 

a) Coordenação de Programação Financeira;

b) Coordenação de Movimentação Financeira.

 

IV – Gerência de Administração de Tributos Imobiliários:

 

a) Coordenação de Tributos Imobiliários;

b) Coordenação de Cadastros Imobiliário e Mobiliário.

 

V – Gerência de Fiscalização Tributária:

 

a) Coordenação de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

b) Coordenação de Acompanhamento e Controle do Simples Nacional;

c) Coordenação de Tributos de Movimentação Econômica.

 

VI – Gerência de Arrecadação e Cobrança:

 

a) Coordenação de Administração da Dívida Ativa;

b) Coordenação de Controle da Arrecadação.

 

VII – Gerência de Atendimento ao Contribuinte:

 

a) Coordenação de Atendimento ao Contribuinte.

 

3. Subsecretaria Municipal de Tecnologia da Informação:

 

I – Gerência de Tecnologia da Informação:

 

a) Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação;

b) Coordenação de Infraestrutura;

c) Coordenação de Dados e Sistemas;

 

II – Gerência de Georreferenciamento:

 

a) Coordenação de Georreferenciamento;

b) Coordenação de Alimentação e Manutenção de Bancos de Dados.

 

III – Gerência de Segurança da Informação:

 

a) Coordenação de Segurança da Informação;

b) Coordenação de Segurança Cibernética.

 

IV – Gerência de Contratações de Tecnologia da Informação:

 

a) Coordenação de Desenho e Acompanhamento de Contratações de Tecnologia da Informação;

b) Coordenação de Projetos e Inovação.

 

4. Subsecretaria Municipal de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes:

 

I – Gerência de Governo Digital:

 

a) Coordenação de Serviços e Governo Digital;

b) Coordenação de Interoperabilidade e Ciência de Dados;

c) Coordenação de Inovação em Serviços Públicos.

 

II – Gerência de Inovação e Cidades Inteligentes:

 

a) Coordenação de Cidades Inteligentes;

b) Coordenação de Inovação Aberta.

 

Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Finanças constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 5.283/2014 e o Decreto nº 159/2023.

 

Cariacica/ES, 1º de agosto de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO