O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Técnica;
c) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Finanças:
I – Gerência de Orçamento:
a) Coordenação de Elaboração Orçamentária;
b) Coordenação de Programação Orçamentária.
II – Gerência de Contabilidade:
a) Coordenação de Prestação de Contas;
b) Coordenação de Controles Fiscais;
c) Coordenação de Análise e Acompanhamento Contábil;
d) Coordenação de Registros Contábeis;
e) Coordenação de Classificação e Registro de Materiais.
III – Gerência de Administração Financeira:
a) Coordenação de Programação Financeira;
b) Coordenação de Movimentação Financeira.
IV – Gerência de Administração de Tributos Imobiliários:
a) Coordenação de Tributos Imobiliários;
b) Coordenação de Cadastros Imobiliário e Mobiliário.
V – Gerência de Fiscalização Tributária:
a) Coordenação de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
b) Coordenação de Acompanhamento e Controle do Simples Nacional;
c) Coordenação de Tributos de Movimentação Econômica.
VI – Gerência de Arrecadação e Cobrança:
a) Coordenação de Administração da Dívida Ativa;
b) Coordenação de Controle da Arrecadação.
VII – Gerência de Atendimento ao Contribuinte:
a) Coordenação de Atendimento ao Contribuinte.
3. Subsecretaria Municipal de Tecnologia da Informação:
I – Gerência de Tecnologia da Informação:
a) Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação;
b) Coordenação de Infraestrutura;
c) Coordenação de Dados e Sistemas;
II – Gerência de Georreferenciamento:
a) Coordenação de Georreferenciamento;
b) Coordenação de Alimentação e Manutenção de Bancos de Dados.
III – Gerência de Segurança da Informação:
a) Coordenação de Segurança da Informação;
b) Coordenação de Segurança Cibernética.
IV – Gerência de Contratações de Tecnologia da Informação:
a) Coordenação de Desenho e Acompanhamento de Contratações de Tecnologia da Informação;
b) Coordenação de Projetos e Inovação.
4. Subsecretaria Municipal de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes:
I – Gerência de Governo Digital:
a) Coordenação de Serviços e Governo Digital;
b) Coordenação de Interoperabilidade e Ciência de Dados;
c) Coordenação de Inovação em Serviços Públicos.
II – Gerência de Inovação e Cidades Inteligentes:
a) Coordenação de Cidades Inteligentes;
b) Coordenação de Inovação Aberta.
Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Finanças constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 5.283/2014 e o Decreto nº 159/2023.
Cariacica/ES, 1º de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

