DECRETO N° 155, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 136, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, QUE APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO PADRE GABRIEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° O artigo 3º do Decreto Municipal nº 136, de 14 de agosto de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

           

Art. 3º Ficam transferidas ao Município de Cariacica as Áreas “Área F” e “ Rua José Carlos Lopes de Oliveira”, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal nº 5.536/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 46, cumprindo a obrigação de transferência ao Município de área destinada ao uso público para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas, e artigo 47, que autoriza o Chefe do Poder Executivo, nos casos de relevante interesse público, a aprovar projetos de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal nº 6766/1979.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 05 de setembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.