O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial
o Anexo Único do Decreto nº 161/2023 e o inciso III do item 2 do parágrafo único
do artigo 51 da Lei nº 5.283/2014.
Cariacica/ES, 1º de agosto de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
