O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O § 1º do artigo 5º do Decreto nº 22, de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A presidência da COMERF será
exercida exclusivamente por servidor com formação em Arquitetura e Urbanismo ou
Direito.”
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 31 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.