DECRETO Nº 150, DE 13 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO N° 98 DE 25 DE MAIO DE 2020 E SUPRIME O SEU PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e considerando o que consta do processo protocolado sob o nº 577/2021, decreta:

 

Art. 1° Fica suprimido o parágrafo único do artigo 12 do Decreto n° 98 de 25 de maio de 2020.

 

Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 98/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Nas aquisições é facultada a exigência de amostras dos produtos devendo tal procedimento constar do ato convocatório com a indicação dos elementos a serem avaliados, deverá constar dos autos a cópia da publicidade da portaria de nomeação dos membros da equipe responsável pelo ato, bem como deverá ser exigido somente na fase de classificação e apenas do licitante provisoriamente em primeiro lugar, após a etapa de lances”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 13 de julho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.