A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica de Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
c) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I – Gerência de Equipamentos Esportivos e de Lazer:
a) Coordenação de Logística e Manutenção de Equipamentos Esportivos;
b) Coordenação da Praça CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados.
II – Gerência de Desporto e Paradesporto:
a) Coordenação de Assistência ao Atleta e Projetos Sociais;
b) Coordenação de Competições Esportivas.
III – Gerência de Atividade Física e Recreação:
a) Coordenação de Programas Esportivos e de Lazer.
Art. 2º O cargo de Gerente de Fiscalização Urbanística, símbolo CC.5, fica transferido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC) para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMESP).
§ 1º O cargo descrito no caput do artigo fica transformado em Gerente de Equipamentos Esportivos e de Lazer, símbolo CC.5.
§ 2º São atribuições do cargo de Gerente de Equipamentos Esportivos e de Lazer:
I – Fiscalizar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos públicos esportivos e de lazer sob responsabilidade do município, incluindo quadras, ginásios, campos, arenas, praças e centros comunitários;
II – Acompanhar in loco a realização de serviços de manutenção, reforma ou ampliação desses espaços, verificando a conformidade com os padrões técnicos e as necessidades da população;
III – Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre as condições de uso, conservação e segurança dos equipamentos esportivos e de lazer;
IV – Identificar e comunicar irregularidades ou necessidades de intervenção imediata nos espaços públicos, atuando junto às secretarias responsáveis ou empresas contratadas;
V – Colaborar com os setores de planejamento e obras para subsidiar decisões sobre melhorias, requalificações ou novas intervenções em espaços de esporte e lazer;
VI – Interagir com a comunidade local para ouvir demandas, sugestões e reclamações relacionadas aos equipamentos esportivos e de lazer;
VII – Acompanhar contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção e operação dos espaços esportivos, zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais;
VIII – Auxiliar na organização de cronogramas de uso e reserva dos equipamentos, quando aplicável, promovendo o uso racional e ordenado dos espaços;
IX – Manter registros atualizados dos equipamentos sob sua responsabilidade, incluindo inventário, histórico de intervenções e cronograma de visitas técnicas;
X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 3º O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XVI para o Anexo XIX da Lei nº 5.283/2014.
Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 54 da Lei nº 5.283/2014.
Cariacica/ES, 23 de julho de 2025
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.
