A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Técnica;
c) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - Gerência Administrativa;
II - Gerência de Desenvolvimento Econômico:
a) Coordenação de Atração de Investimentos.
III - Gerência do Centro Integrado de Apoio às Micro e Pequenas Empresas:
a) Coordenação da Lei de Incentivo às Micro e Pequenas Empresas;
b) Coordenação de Microcrédito;
c) Coordenação de Atendimento e Orientação.
IV - Gerência de Empreendedorismo;
V - Gerência de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda:
a) Coordenação de Assistência Social;
b) Coordenação de Projetos de Qualificação para o Trabalho;
c) Coordenação de Qualificação Social e Profissional;
d) Coordenador do SINE.
VI - Coordenação Especial de Proteção e Defesa do Consumidor:
a) Assessoria Jurídica de Defesa do Consumidor;
b) Coordenação de Atendimento e Conciliação;
c) Coordenação de Fiscalização.
d) Núcleo de Controle de Processos;
e) Núcleo de Tratamento de Dívidas.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Educação (SEME) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEI), 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XIV para o Anexo XXV da Lei nº 5.283/2014.
Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial os §§ 1º e 2º do artigo 57-A da Lei nº 5.283/2014.
Cariacica/ES, 23 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.