DECRETO Nº 146, DE 23 DE JULHO DE 2025

 

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é formada pelos seguintes órgãos:

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria Técnica;

c) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

I - Gerência Administrativa;

II - Gerência de Desenvolvimento Econômico:

 

a) Coordenação de Atração de Investimentos.

 

III - Gerência do Centro Integrado de Apoio às Micro e Pequenas Empresas:

 

a) Coordenação da Lei de Incentivo às Micro e Pequenas Empresas;

b) Coordenação de Microcrédito;

c) Coordenação de Atendimento e Orientação.

 

IV - Gerência de Empreendedorismo;

 

V - Gerência de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda:

 

a) Coordenação de Assistência Social;

b) Coordenação de Projetos de Qualificação para o Trabalho;

c) Coordenação de Qualificação Social e Profissional;

d) Coordenador do SINE.

 

VI - Coordenação Especial de Proteção e Defesa do Consumidor:

 

a) Assessoria Jurídica de Defesa do Consumidor;

b) Coordenação de Atendimento e Conciliação;

c) Coordenação de Fiscalização.

d) Núcleo de Controle de Processos;

e) Núcleo de Tratamento de Dívidas.

 

Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Educação (SEME) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEI), 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XIV para o Anexo XXV da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial os §§ 1º e 2º do artigo 57-A da Lei nº 5.283/2014.

 

Cariacica/ES, 23 de julho de 2025

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Prefeita Municipal em Exercício

 

SANDRO HELENO GOMES DE SOUZA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO