O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 26943/2016-1, decreta:
Art.
1º Fica aprovado o
desmembramento de terreno urbano com área de 25.221,15m² (vinte e cinco mil e
duzentos e vinte e um metros e quinze decímetros quadrados) e perímetro de
650,73m (seiscentos e cinquenta metros e setenta e três decímetros) de área
maior de 160.269,91m² (cento e sessenta mil e duzentos e sessenta e nove
metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e perímetro de
2.213,59 (dois mil e duzentos e treze metros e cinquenta e nove decímetros) com
propriedade de Valverde Construção e Incorp. LTDA; em
conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de
Imóveis de Cariacica sob o nº. 43.564 do livro 2, a RRT sob nº
082016009466 (expedida pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles) CREA
– 2273/D ES, com a planta de situação e o memorial descritivo devidamente
aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento
da Cidade e Meio Ambiente desta Prefeitura, anexado ao processo 26943/2016-1.
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 84/2020)
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 78/2020)
Art. 2º Em atendimento ao
estabelecido pela Lei municipal 5.536/2015, que
dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 46,
fica definida a obrigação de transferência ao município de área destinada ao
uso público, para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não
incluídas em áreas já parceladas, conforme Termo de Compromisso firmado entre
as partes.
Art. 2° Fica
transferida ao Município a área identificada pelas coordenadas do Anexo I para
compor o sistema viário, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal n° 5.536, de 2015, que dispõe sobre o
parcelamento do solo, artigo 47, §1°, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de relevante interesse
público, a receber como parte das obrigações decorrentes de parcelamentos
futuros, ainda que não aprovados, áreas destinadas a implantação de
equipamentos públicos e comunitário e implantação de sistema viário, sem com
isso configurar loteamento, podendo receber em cloaca° e registrar a área em
cartório, sem precisar de Lei especifica, não se enquadrando na Lei Federal
6.766, de 1979. (Redação
dada pelo Decreto nº 78/2020)
Art. 2º Fica transferida ao município a área identificada pelas coordenadas do Anexo I para compor o sistema viário, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal 5.536/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 47, parágrafo 1º, que autoriza o Chefe do Executivo, nos casos de relevante interesse público, a receber como parte das obrigações decorrentes de parcelamentos futuros, ainda não aprovados, áreas destinadas à implantação de equipamento público e comunitário e implantação de sistema viário, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal 6766/1979. (Redação dada pelo Decreto nº 84/2020)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.