DECRETO Nº 146, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO NOVA VALVERDE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE UNIVERSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 26943/2016-1, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 25.221,15m² (vinte e cinco mil e duzentos e vinte e um metros e quinze decímetros quadrados) e perímetro de 650,73m (seiscentos e cinquenta metros e setenta e três decímetros) de área maior de 160.269,91m² (cento e sessenta mil e duzentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e perímetro de 2.213,59 (dois mil e duzentos e treze metros e cinquenta e nove decímetros) com propriedade de Valverde Construção e Incorp. LTDA; em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o nº. 43.564 do livro 2, a RRT sob nº 082016009466 (expedida pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles) CREA – 2273/D ES, com a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente desta Prefeitura, anexado ao processo 26943/2016-1. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 84/2020)

(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 78/2020)

   

Art. 2º Em atendimento ao estabelecido pela Lei municipal 5.536/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 46, fica definida a obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público, para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas, conforme Termo de Compromisso firmado entre as partes.

 

Art. 2° Fica transferida ao Município a área identificada pelas coordenadas do Anexo I para compor o sistema viário, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal n° 5.536, de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 47, §1°, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de relevante interesse público, a receber como parte das obrigações decorrentes de parcelamentos futuros, ainda que não aprovados, áreas destinadas a implantação de equipamentos públicos e comunitário e implantação de sistema viário, sem com isso configurar loteamento, podendo receber em cloaca° e registrar a área em cartório, sem precisar de Lei especifica, não se enquadrando na Lei Federal 6.766, de 1979. (Redação dada pelo Decreto nº 78/2020)

 

Art. 2º Fica transferida ao município a área identificada pelas coordenadas do Anexo I para compor o sistema viário, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal 5.536/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 47, parágrafo 1º, que autoriza o Chefe do Executivo, nos casos de relevante interesse público, a receber como parte das obrigações decorrentes de parcelamentos futuros, ainda não aprovados, áreas destinadas à implantação de equipamento público e comunitário e implantação de sistema viário, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal 6766/1979. (Redação dada pelo Decreto nº 84/2020)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de setembro de 2016.

 

Bruno Polez Coelho

Prefeito Municipal - Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.