O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, da Lei Orgânica do Município de Cariacica:
CONSIDERANDO a necessidade da efetiva atuação dos fiscais da SEMDEC, SEMDEFES e SEMUS nas fiscalizações integradas municipais que ocorrem aos finais de semana;
CONSIDERANDO a defasagem de valor referente a remuneração dos plantões, ocasionada pela ausência de reajuste desde o ano de 2017;
CONSIDERANDO que o número atual de servidores que participam da fiscalização integrada encontra-se reduzido;
CONSIDERANDO a necessidade de aumento no quantitativo de plantões por servidor, para que se atinja uma prestação de serviço à comunidade cariaciquense ainda mais adequada; Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º do Decreto nº 78, de 26 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Subordina-se o regime especial de trabalho (plantão) à organização e coordenação pela Superintendência Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública, vinculada à Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEFES.”
Art. 2º Fica alterada a redação da alinha “a” do § 2º do art. 2º do Decreto nº 78, de 26 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Membro fiscais municipais, Agentes de Trânsito e Servidor da Postura, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por plantão de 06 (seis) horas efetivamente trabalhadas.”
Art. 3º Fica alterada a redação da alinha “b” do § 2º do art. 2º do Decreto nº 78, de 26 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Supervisor: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês.”
Art. 4º Fica alterada a redação do § 3º do art. 2º do Decreto nº 78, de 26 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O Plantão Integrado será realizado em sistema de rodízio, oportunizando a participação efetiva de todos os servidores nele envolvidos, limitado a 06 (seis) plantões por mês.”
Art. 5º Fica alterada a redação do art. 5º do Decreto nº 78, de 26 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O funcionamento dos plantões de Fiscalização Integrada será organizado por escalas de trabalho, pelo supervisor da equipe, sendo que os plantões terão duração de 06 (seis) horas/dias, de acordo com escala pré-definida, sem prejuízo da jornada normal de trabalho dos servidores municipais.”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Cariacica, 20 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.