DECRETO Nº 145, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 95, DE 06 DE MAIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O artigo 33, do Decreto Municipal nº 095, de 06 de maio de 2020, passa a viger com a seguinte redação:

 

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Art. 33 Fica reestabelecido, a partir de 1º de agosto de 2020, o gozo de férias dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a seguinte ordem de prioridade:

 

I – servidores que tiveram os gozo de férias interrompidas pelo Decreto nº 55 de 2020;

 

II – servidores com 03 (três) períodos de férias vencidas até 31 de dezembro de 2020 e que não tenham usufruído no ano vigente;

 

III – servidores com 02 (dois) períodos de férias vencidas até 31 de dezembro de 2020 e não tenham usufruído no ano vigente;

 

§ 1º As férias serão, preferencialmente, gozadas em 02 (dois) períodos distintos de 15 (quinze) dias cada.

 

§ 2º Ficam temporariamente suspensas as férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde que, no ano vigente, estiveram em gozo de férias por 15 (quinze) dias ou mais ou estiveram afastados em decorrência das medidas de saúde elencadas no Decreto nº 95 de 2020.

 

§ 3º As férias serão concedidas de acordo com autorização da Secretaria Municipal de Saúde, de forma que não prejudique a manutenção dos serviços essenciais durante a Pandemia da Covid-19, sendo permitido, no mesmo período, o afastamento de apenas 1/3 dos servidores por função.

 

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Art. 2º Fica inserido o artigo 33-A ao Decreto nº 95, de 06 de maio de 2020, nos seguintes termos:

 

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Art. 33-A Permanece suspensa a concessão de licença para trato de interesses particulares dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

 

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Art. 3º Fica inserido o artigo 33-B ao Decreto nº 95, de 06 de maio de 2020, nos seguintes termos:

 

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Art. 33-B Fica autorizada a participação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde em cursos realizados em parceria com o Ministério da Saúde.

 

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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 25 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.