O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; Decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 02/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 23 de dezembro de 2020 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Cargo: Fiscal de Tributos Municipais I – Fiscalização Tributária
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Classificação |
Nome |
1º |
Suzana Pandini Gumiero |
2º |
Thales de Assis Carvalho |
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11º |
Bruno de Carvalho Nuvem (Negros ou Afrodescendentes) |
20º |
João Batista Nogueira (PcD) |
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo único.
Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para posse será contado do término do impedimento. Devendo o candidato, para usufruir do direito, realizar abertura de caderno processual, devidamente instruído, no protocolo geral do munícipio no prazo de vigência do presente decreto, que será analisado e dado ciência ao candidato.
Art. 6º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 7º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº029/2010.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
1. O candidato nomeado deverá digitalizar a documentação original abaixo relacionada, conforme ordem requisitada, e encaminhar em arquivo único e formato pdf, direcionando ao e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br,:
a) certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) documento de identidade; c) CPF; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral, bem como a validação da mesma; f) quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; g) atestado de antecedentes criminais originais, bem como a validação do mesmo; h) comprovante de residência (últimos 90 dias); i) comprovante de inscrição no PIS/PASEP; j) certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo, devidamente assinado pelas partes; k) registro no respectivo Conselho de Classe e certidão de regularidade profissional ou similar emitido pelo respectivo Órgão de Classe; l) certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; m) 01 (uma) foto 3x4 recente; n) laudo médico atestando sua condição para os candidatos PcD.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do telefone (27) 3396-7544 ou pelo e-mail: periciamedica.ipc@cariacica.es.gov.br, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.
3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br, devendo digitalizar e enviar o original do laudo médico admissional em formato pdf como anexo do e-mail. Após, deverá comparecer no dia e horário marcado, apresentando os documentos originais exigidos no item 1 do presente anexo. Atendidas as exigências estipuladas no presente item, o candidato será encaminhado a tomar posse no cargo. Sendo que no ato da posse deverá entregar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de lotação devidamente preenchida.
4. Caso acumule cargo, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.
5. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC. |