DECRETO Nº 142, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 61/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterado
o artigo
6º do Decreto 61/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros
da comissão criada pelo presente Decreto, que participarem das atividades,
enquanto durar cada mandato, com base no inciso II – nível 2, do Artigo 4º e inciso II,
parágrafo único do Art. 5º do Decreto 173/2014.
§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se
constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese,
incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem
pecuniária.
§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se
refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão,
prevalecendo para o (a) servidor (a) o recebimento da gratificação de
maior valor.
§3º Para fins de controle e registro, deverá ser encaminhado
relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria
responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês
subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os valores junto
ao próximo vencimento.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2014.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.