DECRETO Nº 141, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA O ARTIGO 6º DOS DECRETOS Nº 57, 58/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterado
o artigo
6º dos Decretos 57/2014 e 58/2014, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica concedido
o pagamento de gratificação mensal aos membros da comissão criada pelo presente
Decreto, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base
no inciso II – nível 2, do Artigo 4º e inciso II, parágrafo único do Art. 5º do
Decreto 173/2014.
§1º A gratificação
a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e
não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º É vedada a
percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela
participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o (a) servidor (a) o
recebimento da gratificação de maior valor.
§3º Para fins de
controle e registro, deverá ser encaminhado relatório formal de participação
dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros para que
sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.