O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXIII, no artigo 142 do Decreto Municipal nº 020, de 31 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 142 ..................................................................................
XXIII – Promover a suspensão da exigibilidade do crédito, desde que inscrito em dívida ativa”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 6 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.