DECRETO Nº 133, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA O DECRETO 95, DE 26 DE MAIO DE 2020, RELATIVO ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS, TOMADAS ATÉ A PRESENTE DATA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decreta:

 

Art. 1º Os artigos 6º e do Decreto 95, de 26 de maio de 2020, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º A partir de 10 de agosto de 2020, deverá a autoridade máxima de cada órgão municipal garantir o comparecimento presencial de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada setor.

 

§ 1º Deverá ser mantido o atendimento ao público preferencialmente via telefone ou e-mail, nos termos como disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica na internet, garantindo-se, de forma excepcional o atendimento ao público de forma presencial, desde que mediante agendamento prévio entre o horário de 12:00 às 17:00.

 

§ 2º Até 31 de agosto de 2020, fica mantida a suspensão das reuniões dos colegiados, inclusive as audiências e os prazos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como de juntas pelo prazo de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades internas, salvo:

 

a) da Junta de Impugnação Fiscal e o Conselho de Recursos Fiscais, os quais poderão ser reunir em ambiente virtual, por teleconferência, para votação dos processos, hipótese em que, da notificação de julgamento, será́ informado o meio eletrônico para acompanhamento on-line e contato para suporte técnico com vistas a garantir o pleno acesso da parte interessada;

b) COMAE - Comissão Municipal da Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança, criada pela Lei 5.382, de 02 de junho de 2015;

c) JAR-SEMDEC - Junta de Avaliação de Recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal Complementar n° 73, de 06 de novembro de 2017.

 

III - Dos trabalhos das comissões instituídas com alicerce na parte final do art. 6º-A do Decreto 165, de 24 de setembro de 2015, que tenham como meta a execução direta de trabalho temporário e com finalidade específica, nos termos do art. 3º Do Decreto 072, de 07 de abril de 2020, salvo a Comissão Temporária de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Assistencial de Saúde-CTMESC;

 

§ 3º Fica mantida, também, Até 31 de agosto de 2020, a suspensão das viagens de servidores municipais a serviço do município de Cariacica, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação, salvo se em virtude da execução de ações diretamente relacionadas o combate à Pandemia de COVID-19 ou, em casos excepcionais, mediante autorização expressa da Secretaria de Governo, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário da pasta interessada e entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da viagem.

 

Art. 9º Até 31 de agosto de 2020, o Protocolo Geral funcionará para atendimento ao público externo no Palácio Municipal das 12:00 às 17:00 e no Centro Administrativo situado próximo ao Estádio Kleber Andrade, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 14:00.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica – ES, 03 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.