REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2022

 

DECRETO Nº 13, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

FIXA O PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2009, a taxa de administração do serviço previdenciário é de até 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Instituto de Previdência de Cariacica-IPC, apurado no exercício financeiro anterior, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em 2% (dois por cento) a taxa de administração do serviço previdenciário para o exercício 2022, aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Instituto de Previdência de Cariacica-IPC, apurado no exercício financeiro de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Ficam revogas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de janeiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.