DECRETO N° 131, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta a Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia.
CONSIDERANDO as normas dispostas no art.
106 e parágrafo único da Lei Complementar n° 029/2009 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariacica;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal de Cariacica rege-se
pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as disposições legais constantes da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, suas alterações posteriores, e demais dispositivos legais municipais
sobre a matéria;
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica, decreta:
Art. 1°. Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal
a Comissão Permanente de Licitação – CPL I, para a realização dos procedimentos
licitatórios visando à aquisição de obras e serviços de engenharia, e aquisição
de bens e serviços cujas modalidades exijam o tipo técnica ou técnica e preço.
Art. 2°. A CPL I fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD.
§ 1°. A CPL I é soberana no exercício de suas funções,
respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
§ 2°. Os atos praticados pela CPL I
deverão ser apresentados sob a forma de relatório, devendo ser submetidos
para análise e referendo do Secretário da pasta em que se encontra subordinada
para que produza efeitos legais.
REVOGADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA
NO DIA 27/12/2011
Parágrafo Único: A CPL I é soberana no exercício de suas funções,
respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 018/2011
PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
Art. 3º. A CPL I desenvolverá suas
atribuições e atividades e atividades fundamentada nos preceitos e dispositivos
da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, em normas municipais
complementares.
Parágrafo único. Excetuam-se das atribuições do caput deste artigo os procedimentos
licitatórios cuja aquisição de bens ou serviços enquadra-se no tipo preço, e os
procedimentos licitatórios até o limite da modalidade Convite para bens e
serviços.
Art. 4°. São de responsabilidade da CPL I e seus membros todos os
procedimentos e fases necessárias a execução do
processo licitatório a partir da solicitação formalizada em processo
administrativo e autorizado pelo ordenador de despesa.
Art. 5°. Os processos relativos à aquisição de obras e serviços de
engenharia terão obrigatoriamente a participação de um servidor engenheiro
civil como membro, indicado pelo ordenador da despesa.
Art. 6°. A CPL I será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro)
membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração:
Onde se Lê:
Art. 6°. A CPL I será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro)
membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração:
Leia-se:
Art. 6°. A CPL I será composta por 01 (um) Presidente e 05 (cinco) membros,
designados pelo Secretário Municipal de Administração:
REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 018/2011
PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
§ 1°. Os membros da CPL I exercerão o mandato por 01 (um) ano, podendo
ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração
§ 2°. A CPL I se reunirá para o exercício de suas atividades com quorum mínimo de cinqüenta por
cento mais um de seus membros.
§ 3°. Na ausência do Presidente da CPL I no ato da abertura do certame,
assume automaticamente a Presidência o membro mais velho, efetuando-se o
registro em ata, fazendo a mesma constar do processo
administrativo.
Art. 7°. Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da CPL I
que participarem dos trabalhos, conforme especificação abaixo:
I- Membro
Presidente R$ 900,00
(novecentos reais)
II- Membros R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais)
§ 1°. A gratificação a que se refere o caput deste artigo se
constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese,
incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem
pecuniária.
§ 2º. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida uma única vez a cada membro
participante, independente do mesmo fazer parte como membro em mais de uma
comissão.
§ 3°. Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o
encaminhamento formal da participação dos membros da comissão à Gerência de
Pagamento de Pessoal – SEMAD/GPP da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente
à participação dos membros da CPL I.
§ 4°. O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando
cumprido o disposto no parágrafo anterior.
Art. 8°. As alterações da composição da CPL I, quando necessárias, serão
efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Fica estabelecido que o prazo de vigência da Comissão instituída
pelo §
3º do Decreto nº. 040/2009 será até a data de publicação deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica (ES), 12 de dezembro de 2011.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO IVO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.