O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º, artigo 5º alíneas “i” e ‘j’ e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar aos comerciantes desta cidade condições adequadas e suficientes para a realização de seu mister;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, compete a este município fomentar as atividades econômicas; Decreta:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel:
I – Gleba de terreno urbano, designada Lote 02, medindo 268,29m² (duzentos e sessenta e oito metros e vinte e nove decímetros quadrados), de topografia plana e formato irregular, situado na Rodovia José Sete, s/nº, Bairro Itacibá, neste Município, matriculado sob o nº 23.465, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica, inscrição municipal nº 34.144-34-86-0001-000, de propriedade de Helena Nunes Meireles.
Art. 2º Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo nº 11.917/2022.
Art. 3º A área objeto de desapropriação tem por finalidade a Construção do Mercado Municipal, com a finalidade precípua de fomentar a economia local e as atividades econômicas deste Município e proporcionar aos comerciantes desta cidade melhores condições para o exercício de seu mister.
Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigavél ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei nº 2.786/56.
Art. 5º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art.1º deste Decreto serão suportadas por recursos consignados no orçamento municipal.
Art. 6º À título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA.
Art. 7º Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel usucapido deverão ser descontados da indenização devida ao particular.
Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal 88, de 16 de março de 2022.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.