O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelos incisos
IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O § 3º
do artigo 4º do Decreto nº 116, de 06 de julho de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º (...)
§ 1º (...)
§ 3º As instituições Financeiras obrigadas à declaração da
DES-IF, devem obedecer às configurações e procedimentos elencados nos Anexos I
e II deste Decreto, sob pena de ser considerado não
enviado o arquivo, e aplicação das multas dispostas na legislação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº
116/2016.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES,
07 de julho de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS RENATO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.