O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e,
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 01/2016, homologado em 15 de junho de 2016, teve sua validade prorrogada duas vezes por 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei Municipal nº 4.761/2010;
CONSIDERANDO que a validade do aludido certame se encerraria em 14 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 10, estabeleceu que ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União e, ainda, previu que os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público nº
01/2016, a contar de 28 de maio de 2020, data da publicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020.
§ 1º O prazo de suspensão previsto no caput deste artigo
se estenderá até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela
União, conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
§ 2º O prazo suspenso volta a correr a partir do término do
período de calamidade pública, nos termos do dispositivo legal citado no
parágrafo anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2016, a contar de 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo Federal nº 06/2020. (Redação dada pelo Decreto n° 53/2022)
§ 1º O
prazo de suspensão previsto no caput deste artigo se estenderá até o término do
estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme disposto no
artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 173/2020. (Redação
dada pelo Decreto n° 53/2022)
§ 2º O
prazo suspenso volta a correr a partir do término do período de calamidade
pública, nos termos do dispositivo legal citado no parágrafo anterior. (Redação dada pelo Decreto n° 53/2022)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação
dada pelo Decreto n° 53/2022)
Art. 3º Revogam-se
todas as disposições em contrário. (Redação dada
pelo Decreto n° 53/2022)
Cariacica – ES, 09 de junho de 2020.