O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º do Decreto nº 131, de 28 de julho de 2020, nos termos que seguem:
“Art. 1º ................................................................................
§ 1º Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
I - Presidente: Rodrigo da Rocha Scardua
II - Secretário: Scheila de Souza S. Rodrigues
§ 2º Representantes do Município:
I - Titular: Marcos Vinícius Tavares Vieira;
a) 1º Suplente: Nathalia de Freitas Camargo;
b) 2º Suplente: Fernando Segatto Morais;
II - Titular: Carmelita da Penha Miranda;
a) 1º Suplente: Rosinete Prenholato da Rocha Lima;
b) 2º Suplente: Alexandre Vomok Pina;
III - Titular: Gabriela Uneida Sonegheti Dalla Bernardina;
a) 1º Suplente: Grazielle Brommonschenkel Demonier de Sousa;
b) 2º Suplente: Cristina Zardo Calvi;
IV – Titular: Tiago Batista Cardoso
a) 1º Suplente: Priscilla Gracielli do Rosário;
b) 2º Suplente: Sidina Delpupo da Cunha Daniel;
§ 3º Pareceristas da Fazenda Pública Municipal:
I - Titular: Camilla Frizzera Martins Reggiani;
a) 1º Suplente: Jones Alvarenga Pinto;
b) 2º Suplente: Nerijohonson Firmino Correa;
II - Titular: Diego Carlos Pinasco;
a) 1º Suplente: Nerijohonson Firmino Correa;
b) 2º Suplente: Jones Alvarenga Pinto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 31 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.