DECRETO Nº 104, DE 05 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a reorganização estrutural realizada pela Lei Municipal nº 6.122/2021 e a permissão que o Chefe do Executivo Municipal tem de alterar a composição dos Conselhos, desde que observada a paridade prevista na lei específica (Lei Municipal nº 5.296/2014), conforme previsto no artigo 39, da Lei Municipal nº 5.283/2014, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED, descrita no inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 5.296/2014, passando a vigorar com a seguinte composição para indicação de conselheiros titulares e suplentes:

 

Art. 4°........................................................................................

 

I – 10 (dez) pessoas representantes de órgãos governamentais, conforme abaixo exposto:

 

a) um (a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

b) um (a) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEME;

c) um (a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

d) um (a) representante da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV;

e) um (a) representante da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT;

f) um (a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;

g) um (a) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES;

h) um (a) representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI;

i) um (a) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP;

j) um (a) representante da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de maio de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.