O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 01, de 01 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O COGIDES, de que trata este Decreto, será constituído por 6 (seis) membros titulares, representantes das secretarias municipais relacionadas abaixo:
I – SEMDEI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II – SEMFI - Secretaria Municipal de Finanças;
III – SEMGO - Secretaria Municipal de Governo;
IV – SEMDEC - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;
V – SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde;
VI – SEMAD - Secretaria Municipal de Administração;
VII - PROGER - Procuradoria Geral do Município.
§ 1º A Presidência do COGIDES será definida por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, dentre os titulares das Secretarias previstas neste artigo.
§ 2º O Secretário Municipal será o titular e deverá indicar um suplente, que o representará nas suas ausências e impedimentos nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, tendo, quando em sua substituição, direito a voto.
§ 3º As decisões e as deliberações do COGIDES serão tomadas sempre pela maioria de seus membros e deverão ser registradas nas atas de resolução do Comitê.
§ 4º O COGIDES reunirá mensalmente com os secretários municipais, devendo o relatório dos trabalhos ser apresentado ao Prefeito Municipal uma vez ao mês.
§ 5º A participação no COGIDES será considerada serviço público relevante, sem direito a remuneração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 28 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.