LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 03 DE JUNHO DE 2015

 

CORRIGE/ALTERAR DANDO NOVA REDAÇÃO A PARTE DO ANEXO IV DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 050/2014, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o § 3º do art. 4º da Lei Federal nº 6.856/1980, os requisitos de escolaridade para o ingresso no cargo de Controlador Interno Previdenciário, será de diploma de conclusão de curso de nível superior de Bacharel em ciências contábeis, Jurídicas, Econômicas ou Administrativas, ou habilitação legal equivalente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 03 de junho de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.