LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 13 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA E REGULA AS MEDIDAS DE POLICIA
ADMINISTRATIVA, DE HIGIENE, ORDEM PÚBLICA E FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES NO
MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 22 e o anexo
VI da Lei Complementar nº 130, de 27 de dezembro de 2022, em seu inteiro teor.
Art. 2º O caput e o § 2º do artigo 20 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 20 A
licença será emitida pela Gerência responsável pelas Feiras Livres e salvo
exceções legais, podendo ser revogada a qualquer tempo, tendo em vista o
interesse público, sem que assista ao interessado direito a qualquer
indenização.
.................................................................................................
§ 2° A
licença para comercialização nas Feiras Livres terá validade de 12 meses, podendo
ser proporcional ao número de meses do exercício corrente, sendo renovada
anualmente.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 13 de abril de 2023.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.