LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 72 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 72 da Lei Complementar nº 17, de 17 de janeiro de 2007, para a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 72 ....................................................................................

 

Parágrafo Único. A licença referida no caput deste artigo será concedida a pedido do interessado, por meio de requerimento formal ao Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos ou autoridade equivalente delegada por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias, limitando-se a duas liberações por chapa devidamente inscrita e deferida no processo eleitoral."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de março de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.