O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea “a” do §2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 17, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º .............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.