LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 312-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2009, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNCIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Altera parcialmente o Artigo 312-A da Lei Complementar n° 027, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 312-A Os contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal não poderão receber créditos ou incentivos de qualquer natureza.”

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de junho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.